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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal
Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas do Ministério Público de São Paulo de 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 15:17
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
José Ricardo Biazzo Símon, Advogado de Biazzo Simon Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso especial. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz.

Ausência do defensor. Inocorrência de nulidade.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:22
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
A regulamentação do uso de algemas: A problemática da exposição midiática e a segurança da equipe em operações policiais

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília/DF, pós-graduado Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social, professor da Academia Nacional de Polícia. É ex-assessor de Ministro do STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro valor apólice

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Outubro de 2000 - 02:00
Lei nº 10.028, de 19 de Outubro de 2000.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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